Legislação Trabalhista
Conceitos Básicos
Para uma melhor compreensão das regras gerais da legislação brasileira, precisamos entender um pouco melhor sobre alguns conceitos:
EMPREGADOR – A legislação brasileira, através do art. 2 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conceitua empregador como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
EMPREGADO – O art. 3 da CLT menciona que empregado é toda pessoa física que prestar serviços não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário.
Dentre as Rotinas Trabalhistas, trataremos, inicialmente, da admissão que, segundo a CLT é a efetiva contratação e registro do empregado na empregadora e que se formaliza através dos seguintes itens:
Registro do Empregado na Empregadora através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)– Por determinação do art. 13 da CLT, a CTPS torna-se obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive doméstico e de natureza rural. Há uma tolerância de 30 dias para que o empregado providencie a sua CTPS, sendo que a empresa é obrigada a permitir o comparecimento do trabalhador ao posto de emissão mais próximo para providenciar o documento.
Imprestabilidade ou Esgotamento de Páginas – O trabalhador deverá providenciar a 2ª via de sua CTPS em caso de esgotamento das páginas destinadas aos registros e anotações. Neste caso, conservar-se-ão o número e a série da anterior.
Prazo para anotação na CTPS – Conforme o artigo 29 da CLT, o trabalhador admitido deverá apresentar a CTPS em até 48 horas para que o empregador possa fazer as anotações necessárias, tais como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais caso existam.
Além disso, a CTPS deverá ser atualizada toda vez que ocorrer:
- Férias;
- Ocorrências como advertências ou suspensões;
- Rescisão contratual;
- Contribuição sindical.
CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVERÁ TER COM A CTPS DE SEUS EMPREGADOS
A empresa não poderá:
-Reter a CTPS de seu empregado, podendo o empregado apresentar reclamação junto ao órgão sindical e à autoridade competente, fato que deixa a empresa sujeita às sanções previstas em lei;
- Fazer anotações na CTPS que desabonem ou denigram a imagem do profissional, ficando, assim, sujeita a penalidades previstas em lei;
- Infringir a regulamentação da CTPS referente às anotações obrigatórias, ficando sujeita à multa de valor igual a R$ 402,53 (Quatrocentos e dois reais e cinqüenta e três centavos)
- Extraviar a CTPS do empregado, incorrendo também em multa de R$ 201,27 (Duzentos e um reais e vinte e sete centavos)
Outras observações importantes:
- Para estagiários não são obrigatórias as anotações na CTPS.
- Deverão constar na página de anotações gerais, as condições de trabalho para os trabalhadores temporários.
- Os empregadores deverão solicitar de seus empregados os seguintes documentos:
CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Estrangeiro, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Cadastramento de PIS/PASEP, Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Habilitação, Foto, Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos, Cartão da Criança para filhos até 7 anos de idade, comprovante de freqüência escolar, Exame Médico Admissional.
Bem amigos, percebemos que são muitos os pontos a serem observados ao admitirmos um trabalhador. Cabe a nós o cumprimento pontual e o acompanhamento das normas vigentes evitando maiores problemas. Nos próximos artigos falaremos sobre Registro, Acompanhamento e Demissão do trabalhador, além das condições aplicáveis ao Trabalhador Rural.