Leia aqui o artigo sobre legislação trabalhista "Falando em legalidade - Parte I", por Filemom Oliveira, Equipe ReHAgro
Artigos Técnicos
Publicado em 30/04/2008 por Filemom Augusto de Assunção Oliveira, contador, Equipe ReHAgro

Legislação Trabalhista

Conceitos Básicos

Para uma melhor compreensão das regras gerais da legislação brasileira, precisamos entender um pouco melhor sobre alguns conceitos:

EMPREGADOR – A legislação brasileira, através do art. 2 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conceitua empregador como a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.  Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

EMPREGADO – O art. 3 da CLT menciona que empregado é toda pessoa física que prestar serviços não eventual a empregador, sob dependência e mediante salário.

Dentre as Rotinas Trabalhistas, trataremos, inicialmente, da admissão que, segundo a CLT é a efetiva contratação e registro do empregado na empregadora e que se formaliza através dos seguintes itens:

Registro do Empregado na Empregadora através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)– Por determinação do art. 13 da CLT, a CTPS torna-se obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive doméstico e de natureza rural. Há uma tolerância de 30 dias para que o empregado providencie a sua CTPS, sendo que a empresa é obrigada a permitir o comparecimento do trabalhador ao posto de emissão mais próximo para providenciar o documento.

Imprestabilidade ou Esgotamento de Páginas – O trabalhador deverá providenciar a 2ª via de sua CTPS em caso de esgotamento das páginas destinadas aos registros e anotações. Neste caso, conservar-se-ão o número e a série da anterior.
 Prazo para anotação na CTPS – Conforme o artigo 29 da CLT, o trabalhador admitido deverá apresentar a CTPS em até 48 horas para que o empregador possa fazer as anotações necessárias, tais como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais caso existam.

Além disso, a CTPS deverá ser atualizada toda vez que ocorrer:
- Férias;
- Ocorrências como advertências ou suspensões;
- Rescisão contratual;
- Contribuição sindical.

CUIDADOS QUE A EMPRESA DEVERÁ TER COM A CTPS DE SEUS EMPREGADOS

A empresa não poderá:

-Reter a CTPS de seu empregado, podendo o empregado apresentar reclamação junto ao órgão sindical e à autoridade competente, fato que deixa a empresa sujeita às sanções previstas em lei;
- Fazer anotações na CTPS que desabonem ou denigram a imagem do profissional, ficando, assim, sujeita a penalidades previstas em lei;
- Infringir a regulamentação da CTPS referente às anotações obrigatórias, ficando sujeita à multa de valor igual a R$ 402,53 (Quatrocentos e dois reais e cinqüenta e três centavos)
- Extraviar a CTPS do empregado, incorrendo também em multa de R$ 201,27 (Duzentos e um reais e vinte e sete centavos)


Outras observações importantes:

- Para estagiários não são obrigatórias as anotações na CTPS.
- Deverão constar na página de anotações gerais, as condições de trabalho para os trabalhadores temporários.
- Os empregadores deverão solicitar de seus empregados os seguintes documentos:
 CPF, Carteira de Identidade, Carteira de Estrangeiro, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Cadastramento de PIS/PASEP, Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Habilitação, Foto, Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos, Cartão da Criança para filhos até 7 anos de idade, comprovante de freqüência escolar, Exame Médico Admissional.

Bem amigos, percebemos que são muitos os pontos a serem observados ao admitirmos um trabalhador. Cabe a nós o cumprimento pontual e o acompanhamento das normas vigentes evitando maiores problemas. Nos próximos artigos falaremos sobre Registro, Acompanhamento e Demissão do trabalhador, além das condições aplicáveis ao Trabalhador Rural.



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